Termo de Vistoria Imobiliária, o quê é? Vale a pena emitir?
De forma clara, o termo de vistoria do imóvel é um documento, não obrigatório, que detalha o estado e a conservação de um determinado imóvel. É isso!
No entanto, por mais que a lei 8.245 de 1991 - Lei do Inquilinato - não traga a obrigatoriedade deste documento, o inciso V do artigo 22 diz que o locador é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;. Ou seja, sem este termo, não é possível provar as condições reais de como o imóvel foi entregue ao locatário no início do contrato.
Para que o termo de vistoria esteja em conformidade, será necessário conter informações completas, como: Dimensões do imóvel, verificação de rachaduras e estado da pintura, verificação de vazamentos e/ou infiltrações, análise da instalação elétrica e hidráulica, catalogação de objetos móveis e imóveis, verificação do piso, do revestimento, forros, portas, telhados, janelas, nivelamentos e etc.
também, é importantíssimo fazer todos os registros fotográficos.
Este documento deve ser emitido em duas vias de iguais e assinado partes envolvidas na locação para que possa ser consultado no término do contrato. Isso garantirá que o imóvel seja entregue nas mesmas condições do início da locação.
Caso queira contratar um vistoriador, cadastre-se em nosso site ou ligue para (21) 980332564 Este número é do WhatsApp também.
Até mais pessoal!